Lei dos Minerais Críticos reacende debate sobre eficácia de incentivos fiscais à mineração
Onde está a cobrança sobre a avaliação de resultados para os R$ 5 bilhões em créditos fiscais sancionados por Lula em setembro
Um artigo assinado pelo advogado tributarista Marco Antônio Ruzene, sócio do escritório Ruzene Sociedade de Advogados, publicado na Gazeta do Povo, questiona se os incentivos fiscais concedidos à mineração no Brasil de fato entregam o desenvolvimento que prometem, ou se viram apenas renúncia de arrecadação sem contrapartida mensurável. O texto chega poucas semanas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar, sem vetos, a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos Estratégicos e Terras Raras.
Ruzene defende que um incentivo fiscal não deve ser tratado como simples perda de receita, mas como uma forma de gasto tributário, pela qual o Estado abre mão de parte da arrecadação para estimular investimento e reduzir desigualdades regionais. No caso da mineração, o exemplo mais citado é a redução de 75% do Imposto de Renda sobre o lucro da exploração, concedida a projetos enquadrados como prioritários nos regimes da Sudam e da Sudene, as superintendências de desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste. A Lei 14.753, de 2023, prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para aprovação desses projetos.
O argumento central do artigo é que a existência de previsão legal não basta: o benefício só se justifica se vier acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, critérios objetivos de enquadramento, mecanismos para medir investimento e emprego gerados, e avaliação periódica dos resultados, exigências que a Lei de Responsabilidade Fiscal já impõe para qualquer criação de benefício tributário.
O pano de fundo direto do debate é a lei sancionada por Lula em 16 de setembro, que institui o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, o PFMCE. O programa prevê R$ 1 bilhão por ano em créditos fiscais entre 2030 e 2034, somando R$ 5 bilhões no período, com o benefício podendo cobrir até 20% dos dispêndios de projetos habilitados. A lei também cria um fundo garantidor de até R$ 5 bilhões, do qual a União pode participar com até R$ 2 bilhões, além de um conselho nacional para tratar da industrialização desses minerais. O texto foi aprovado no Senado em 2 de setembro sem alterações de mérito em relação à versão da Câmara, aprovada em maio.
**O caso dos minerais críticos ilustra bem a tensão que o artigo aponta: o Brasil tem reservas relevantes de terras raras e outros minerais estratégicos, mas historicamente exporta o minério bruto em vez de desenvolver capacidade própria de processamento e transformação, etapa que concentra a maior parte do valor agregado da cadeia. É essa lacuna industrial que o PFMCE tenta endereçar, oferecendo o crédito fiscal como incentivo para instalar plantas de beneficiamento em território nacional, não para a extração em si.
Ruzene também situa a discussão dentro da reforma tributária em curso, que prevê a eliminação gradual dos incentivos tradicionais de ICMS entre 2029 e 2033, com criação de um Fundo de Compensação para honrar compromissos já firmados com o setor produtivo. Isso significa que o novo desenho de incentivo federal para minerais críticos nasce justamente no momento em que o modelo estadual de benefício fiscal, historicamente mais usado para atrair projetos de mineração e processamento, começa a ser desmontado.
Para quem acompanha o setor mineral, o artigo funciona menos como crítica pontual e mais como um alerta de prazo: o intervalo entre a sanção da lei, em 2026, e o início efetivo dos créditos fiscais, em 2030, dá tempo para o governo estruturar os mecanismos de governança e avaliação que o autor considera indispensáveis. Se esses controles não estiverem prontos quando o benefício começar a valer, o risco apontado é repetir o padrão de incentivos concedidos por lei mas nunca avaliados quanto ao resultado prático que entregaram.

